Responsável: Mário Sales Teles Veras
Horário de Atendimento: 8h às 14:00h (segunda a sexta-feira)
Endereço: Av. José Rodrigues, s/n – Centro – CEP 64168-000
Telefone: (86) 99945-1424
E-mail: secretariasaudemadeiro@gmail.com
Competência
Artigo 13o. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo-lhe: planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
I. supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
II. promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
III. fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
IV. estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
V. promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VI. organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VII. garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
VIII. garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
IX. estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
X. fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XI. permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XII. garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIII. implantar efetivamente sistema de referência e contrarreferência;
XIV. estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XV. valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVI. estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVII. fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XVIII. participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XIX. promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XX. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXI. expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXII. efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIII. estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXIV. controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for ocaso;
XXV. receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVI. representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVII. propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXVIII. propor ao Prefeito a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXIX. coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXX. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXII. supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXIII. gerir, na forma de lei específica, o Fundo Municipal de Saúde;
XXXIV. exercer outras atividades correlatas.